STJ RMS 72871
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança preventivo para proibir que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicasse sanções de caráter pessoal ao gestor público em virtude da inabilitação de empresa em procedimento licitatório. 2. O mandado de segurança preventivo não exige a existência concreta de ato coator, bastando o real e efetivo receio de possível violação a direito líquido e certo. 3. O risco de aplicação de sanções pessoais ao administrador público que decidiu baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode configurar ameaça a direito líquido e certo. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ da decisão de minha relatoria de fls. 476/483. A parte agravante alega, em síntese, que (fls. 496/497): .. o recebimento fundamentado da representação é apenas o exercício pleno da sua competência, por parte do TCE/PR, não representando nenhuma consideração ou julgamento quanto ao mérito da mesma, logo não ofende qualquer direito líquido e certo do ora agravado, a justificar o trancamento da representação conforme requerido no mandado de segurança e agora, no recurso ordinário. .. Portanto, não há desrespeito a decisão proferida pelo STJ nesta matéria, apenas, o que se depreende do texto constitucional é que não se poderia esperar do Tribunal de Contas outra atuação senão a admissão da Reclamação nº 104018/21 TCE/PR para verificação os fatos. Repise-se, não há qualquer violação a direito líquido e certo dos agentes públicos eventualmente envolvidos. Não há qualquer avaliação quanto ao mérito da questão tratada. .. Uma vez que a parte impetrante, no caso o Município de Marechal Cândido Rondon se insurge apenas quanto ao recebimento da representação e não quanto a eventual aplicação de penalidades, e este recebimento se dá em atenção a comando constitucional do TCE/PR, no exercício pleno de suas competências, a decisão agravada mostra-se dissociada do quanto pleiteado no recurso em mandado de segurança. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 504). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança preventivo para proibir que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicasse sanções de caráter pessoal ao gestor público em virtude da inabilitação de empresa em procedimento licitatório. 2. O mandado de segurança preventivo não exige a existência concreta de ato coator, bastando o real e efetivo receio de possível violação a direito líquido e certo. 3. O risco de aplicação de sanções pessoais ao administrador público que decidiu baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode configurar ameaça a direito líquido e certo. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.