STJ AREsp 2291479
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundaram a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CURB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 257-258, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. No presente recurso, a agravante, defendendo não ser aplicável à espécie a Súmula n. 284 do STF, alega que o recurso especial foi interposto apenas com fundamento na alínea c do permissivo constitucional e que realizou o cotejo analítico necessário para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. Pondera que "não houve violação direta a dispositivos legais federais necessária à indicação exata e fundamentação de artigo violado conforme constou na decisão agravada" (fl. 267). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundaram a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.