STJ HC 892595
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 13 ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Após mais de 13 anos do julgamento da apelação, a defesa busca a revisão da condenação em habeas corpus, o que se mostra incabível, ante a incidência da preclusão. Em bora tenha sido ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título condenatório publicado em 8/10/2014. Precedentes. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por APARECIDO MARQUES DOS SANTOS FERREIRA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante alega que o decurso do tempo desde o julgamento da apelação não impede a análise da matéria em habeas corpus, tendo em vista a ilegalidade ocorrida. Ressalta que "a revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da decisão, antes da extinção da pena ou após, conforme leciona o artigo 622, do Código de Processo Penal" (fl. 67). Reitera a necessidade de revisão da dosimetria da pena. Requer, assim, o "provimento para que a Egrégia Quinta Turma possa apreciar o tema de fundo" (fl. 69). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 13 ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Após mais de 13 anos do julgamento da apelação, a defesa busca a revisão da condenação em habeas corpus, o que se mostra incabível, ante a incidência da preclusão. Em bora tenha sido ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título condenatório publicado em 8/10/2014. Precedentes. 2. Agravo desprovido.