Decisão · STF

STF MS 38414 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-05-07publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial proferida por Ministro, órgão fracionário ou Plenário da Corte. 3. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 4. Agravo não conhecido.
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