Decisão · STF

STF HC 139985

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2017-12-18
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo na via direta a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PRÁTICA CRIMINOSA – PECULIARIDADES. Descabe versar consideração de elementar do crime na primeira fase da dosimetria da pena quando peculiaridades hão de ser, sob o ângulo das circunstâncias judiciais, observadas, atentando-se para o piso e o teto previstos no tipo penal.
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