STF HC 139985
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo na via direta a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional.
PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PRÁTICA CRIMINOSA – PECULIARIDADES. Descabe versar consideração de elementar do crime na primeira fase da dosimetria da pena quando peculiaridades hão de ser, sob o ângulo das circunstâncias judiciais, observadas, atentando-se para o piso e o teto previstos no tipo penal.