Decisão · STF

STF AR 2603 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de qualquer razão suficiente a ensejar a reforma da decisão. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não subsiste o agravo regimental em que se deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. O agravante não desconstitui a motivação da decisão atacada nem aduz qualquer razão suficiente a ensejar sua reforma, tendo se limitado a reproduzir, quase na literalidade, os argumentos aduzidos na inicial da ação rescisória. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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