Decisão · STF

STF ARE 875475 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-03-02publicado em 2018-03-19
PROCESSUAL
EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional, Administrativo e Urbanístico. Torres de telefonia celular. Ordenamento urbano. Limitação ao direito de construir. Competência municipal. Interesse local. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que a Constituição da República confere aos municípios competência para legislar sobre matéria de interesse local. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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