Decisão · STF

STF Rcl 16239 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-08
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento das ADI 3.395. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido.
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