Decisão · STF

STF RE 882110 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-15
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. JORNADA DE 1/3 (UM TERÇO). ATIVIDADES EXTRACURRICURALES. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA APÓS O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Após o julgamento do acórdão embargado, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 936.790-RG,sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia em debate (Tema 958). Hipótese em que se admite a concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observada a sistemática de repercussão geral.
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