Decisão · STF

STF HC 115914

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2018-04-25
PENAL
ENTORPECENTES – USO – CRIME MILITAR – BAGATELA. Em se tratando de crime militar, cuja regência é especial – artigo 290 do Código Penal Militar –, descabe, ante os princípios da hierarquia e disciplina, agasalhar a óptica da ocorrência de crime de bagatela.
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