Decisão · STF

STF HC 138757

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2018-04-25
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – SUPOSIÇÃO. Descabe partir da capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, a reiteração delituosa.
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