Decisão · STF

STF RHC 137398

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2017-10-31
PENAL
PROCESSO-CRIME – RECURSO – MINISTÉRIO PÚBLICO – DILIGÊNCIA – DOCUMENTOS – JUNTADA – DEFESA. Convertido o processo-crime em diligência, para colher novos elementos, cumpre dar vista destes últimos à defesa, sob pena de nulidade do título condenatório.
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