Decisão · STF

STF RHC 159194

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-11-30
PENAL
EMENTA O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - Na espécie, a recorrente não indicou o prejuízo sofrido com a atuação da magistrada de origem nem de que modo a sua conduta influenciou em sua condenação, razão pela qual não se revela viável a esta CORTE, nesta via processual, mensurar as alegações trazidas com vistas a invalidar o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
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