STF RHC 159194
PENALEMENTA
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - Na espécie, a recorrente não indicou o prejuízo sofrido com a atuação da magistrada de origem nem de que modo a sua conduta influenciou em sua condenação, razão pela qual não se revela viável a esta CORTE, nesta via processual, mensurar as alegações trazidas com vistas a invalidar o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus.