STF RE 474222 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. DECISÃO AGRAVADA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A controvérsia a ser dirimida passa necessariamente pela interpretação do direito infraconstitucional, no caso dos autos, o artigo 74 da Lei 8213/91, alterado pela Lei 9.528/97. Ofensa constitucional que, se existente, ocorreria de modo indireto ou reflexo.
2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que a decisão recorrida foi publicada antes da vigência da nova codificação processual.