Decisão · STF

STF RE 474222 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-10-06publicado em 2017-10-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. DECISÃO AGRAVADA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A controvérsia a ser dirimida passa necessariamente pela interpretação do direito infraconstitucional, no caso dos autos, o artigo 74 da Lei 8213/91, alterado pela Lei 9.528/97. Ofensa constitucional que, se existente, ocorreria de modo indireto ou reflexo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que a decisão recorrida foi publicada antes da vigência da nova codificação processual.
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