Decisão · STF

STF Rcl 34824 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-09-27publicado em 2019-10-09
PROCESSUAL
Agravo regimental nos embargos de declaração em reclamação. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. Não cabimento. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do CPC. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
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