Decisão · STF

STF HC 137508

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-03publicado em 2017-12-01
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO. Inquéritos e processos em curso não respaldam a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – AUSÊNCIA. O fato de o acusado vir a deixar o distrito da culpa não autoriza a prisão preventiva – inteligência do artigo 366 do Código do Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – PROCESSO – INSTRUÇÃO. Há de revelar-se, como respaldo da preventiva, ato concreto do acusado visando embaralhar a instrução, não cabendo partir da simples suposição. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – REITERAÇÃO. Descabe partir para a capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, a reiteração delitiva.
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