STF RE 853719 AgR
GERALREMUNERAÇÃO – URV – CONVERSÃO – DIFERENÇAS – LIMITAÇÃO – PRECEDENTE DO PLENÁRIO. As diferenças devidas a juízes classistas, relacionadas à conversão da remuneração expressa em cruzeiros reais para URV, estão limitadas ao período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.797, Pleno, relator o ministro Ilmar Galvão, acórdão publicado no Diário da Justiça de 29 de setembro de 2000.