Decisão · STJ

STJ HC 839967

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. A defesa alega: a) "haja vista a magnitude da dimensão do bem jurídico tutelado - a liberdade -, a doutrina pátria entende ser cabível a impetração do remédio heroico como substitutivo da revisão criminal, na hipótese de constatação de nulidade absoluta" (e-STJ fl. 526); b) ausência de necessidade de reexame de fatos ou provas, sendo o caso de análise de matéria de direito; e c) a hipótese demanda revaloração dos critérios jurídicos, uma vez "que a decisão do Tribunal de origem foi arbitrária ao desprezar a única versão verossímil dos autos, devendo, portanto, ser invalidada" (e-STJ fl. 527); Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 545-551). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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