Decisão · STJ

STJ AREsp 2349475

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 3. Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Nestes embargos de declaração, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão embargada, tão pouco omissões, o que o que atrai ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento dos embargos. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração no Agravo Regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do Agravo Regimental em Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacado os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmulas 7 e 83 do STJ.2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte deixou de combater, de forma adequada, a aplicação da Súmula 83/STJ. Limitou-se a defender a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso e a reprisar questões meritórias trazidas no recurso especial. 3. O afastamento da Súmula 83/STJ exige a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie.4. Esta Corte pacificou orientação de que a ausência de efetiva impugnação a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, na origem, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. O Parquet apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 3. Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Nestes embargos de declaração, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão embargada, tão pouco omissões, o que o que atrai ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento dos embargos. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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