STF HC 127767
PENALPENA-BASE – PRÁTICA DELITUOSA – PARÂMETROS – ELEMENTAR DO CRIME – SOBREPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Na primeira fase da dosimetria da pena, levando-se em conta o piso e o teto previstos para o crime, cabe considerar os parâmetros da prática delituosa, não se podendo falar em sobreposição considerada elementar do tipo.