Decisão · STJ

STJ HC 947893

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-23publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2021. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado m 23/9/2024 contra decisão proferida em 21/5/2021. 2. Por força do art. 1 05, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS, LUCAS MATHEUS DA SILVA BRITO E PAULO ROBERTO DA SILVA BRITO interpõem agravo regimental contra decisão de fls. 122-132, em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante sustenta o cabimento do habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2021. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado m 23/9/2024 contra decisão proferida em 21/5/2021. 2. Por força do art. 1 05, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido.
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