Decisão · STF

STF RE 797947 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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