Decisão · STF

STF RE 1223843 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2020-05-04publicado em 2020-08-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de cotejo analítico e de similitude entre os casos confrontados é obstáculo suficiente para que os embargos de divergência não sejam admitidos. 2. Não cabe invocar, nos embargos de divergência, precedente paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu o acórdão embargado, exceto na hipótese em que a composição da Turma tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros. Inteligência do § 3º do art. 1.043 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →