STF HC 125550
PENALPENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Surge razoável a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo ante a culpabilidade, os antecedentes e as consequências da prática criminosa.
PENA – ATENUANTES E AGRAVANTES. A teor do disposto no artigo 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, preponderam os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência.