Decisão · STF

STF HC 125550

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-22publicado em 2017-09-05
PENAL
PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Surge razoável a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo ante a culpabilidade, os antecedentes e as consequências da prática criminosa. PENA – ATENUANTES E AGRAVANTES. A teor do disposto no artigo 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, preponderam os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →