Decisão · STF

STF RHC 171223

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-16publicado em 2020-11-23
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais.
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