Decisão · STF

STF ARE 649737 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-21publicado em 2017-08-31
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. ART. 22, I, DA LEI 8.212/1991. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LIMITAÇÃO. LEIS 9.032 E 9.129/95. PRECEDENTES. 1. O contribuinte que opta pela compensação do crédito de exação declarada inconstitucional sujeita-se aos limites constantes das Leis 9.032/1995 e 9.129/1995. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no senso de que mesmo valores indevidamente pagos antes da vigência das Leis 9.032/1995 e 9.129/1995 submetem-se às limitações no momento do encontro de contas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada antes da vigência da nova codificação processual.
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