Decisão · STF

STF ADI 6937 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-23
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 5.047, de 5 de julho de 2021, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais. 3. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. Princípio da simetria. Usurpação de competência privativa do Chefe do Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a”, da CF/88). Violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF/88). Inconstitucionalidade formal. Precedente. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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