Decisão · STF

STF AI 858036 AgR-ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Medida Provisória nº 2.180-35/01. Juros de 6% ao ano. Aplicabilidade imediata a partir da vigência da MP. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou entendimento no sentido da constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, incluído pela MP nº 2.180-35/01, e por sua aplicabilidade imediata, inclusive nos processos em curso, quando de sua entrada em vigor. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →