STF ARE 915794 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REAJUSTE. LEI MUNICIPAL 2.613/2002. LEI LOCAL. SÚMULA 280. REEXAME MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279.
1. Nos termos da orientação sedimentada na súmula 280 do STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende do exame prévio da legislação local pertinente à matéria em discussão.
2. A análise de alegação que deva ser contrastada com elementos probatórios trazidos aos autos, esbarra no óbice da súmula 279 do STF.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.