Decisão · STF

STF HC 127182

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-01publicado em 2017-08-30
PENAL
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A fuga do distrito da culpa e a existência de antecedentes criminais constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Precedentes. 2. Inexistência de mora processual imputável ao Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado.
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