STF HC 127182
PENALHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
1. A fuga do distrito da culpa e a existência de antecedentes criminais constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Precedentes.
2. Inexistência de mora processual imputável ao Poder Judiciário.
3. Habeas corpus denegado.