Decisão · STF

STF AO 2107 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-06-23publicado em 2017-06-30
PROCESSUAL
Agravo interno em ação originária. 2. Serventia Extrajudicial. Interinos. Limitação da remuneração ao teto constitucional. 3. Sobrestamento da ação originária no aguardo do julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Inaplicabilidade da sistemática aos processos originários nesta Corte. 4. Pedido subsidiário de apensamento ao recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Sobrestamento do feito. Equivalência. Indeferimento. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo ao qual se nega provimento. Votação acaso unânime, multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa.
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