Decisão · STF

STF ARE 1128959 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-10-15publicado em 2018-11-20
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. 1. O agravo regimental não foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 1.021, § 2º, do CPC). 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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