Decisão · STF

STF HC 130927

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-08-10
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado.
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