Decisão · STF

STF ARE 945949 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-30publicado em 2016-10-07
GERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública contra seguradora diante do interesse social qualificado. Precedente: recurso extraordinário nº 631.111/GO, relatado no Pleno pelo ministro Teori Zavascki, acórdão publicado no Diário da…

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MARCO AURÉLIO2020-10-20
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do arti…
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MARCO AURÉLIO2020-10-20
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GILMAR MENDES2020-10-13
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MARCO AURÉLIO2020-10-13
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