STF HC 134815
PENALHABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O fato de o pronunciamento atacado desafiar revisão criminal não é óbice à impetração.
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O instituto da supressão de instância há de ser tomado com reservas, em se tratando de impetração, na qual se tem parte única – o paciente, personificado pelo impetrante, que não pode ficar sem jurisdição.
TIPO PENAL – PRÁTICA DELITUOSA – CIRCUNSTÂNCIAS. As circunstâncias da prática delituosa não obstaculizam a configuração do tipo penal, repercutindo na fixação da pena.