Decisão · STF

STF RHC 127503

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-27publicado em 2019-02-08
PENAL
Processual Penal. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base. Condenações anteriores. Maus antecedentes. Possibilidade. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 925.136-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, decidiu que “condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo decurso do prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes”. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
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