STF RHC 127503
PENALProcessual Penal. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base. Condenações anteriores. Maus antecedentes. Possibilidade.
1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 925.136-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, decidiu que “condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo decurso do prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes”.
2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.