Decisão · STF

STF AP 931

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-06-23
PENAL
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. 1. A materialidade e a prática da conduta estão comprovadas pela assinatura do denunciado em documentos que continham informações falsas. 2. As provas produzidas, no entanto, não evidenciam que o denunciado tivesse ciência inequívoca do conteúdo inverídico dos documentos que assinara na condição de prefeito e tampouco que o tenha feito com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante. 3. Ausente o dolo, elemento subjetivo do tipo, é forçoso reconhecer que o fato praticado não constitui infração penal. 4. Absolvição por não constituir o fato infração penal, nos termos do art. 386, III, do CPP.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →