STF AP 931
PENALAÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO.
1. A materialidade e a prática da conduta estão comprovadas pela assinatura do denunciado em documentos que continham informações falsas.
2. As provas produzidas, no entanto, não evidenciam que o denunciado tivesse ciência inequívoca do conteúdo inverídico dos documentos que assinara na condição de prefeito e tampouco que o tenha feito com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.
3. Ausente o dolo, elemento subjetivo do tipo, é forçoso reconhecer que o fato praticado não constitui infração penal.
4. Absolvição por não constituir o fato infração penal, nos termos do art. 386, III, do CPP.