STF HC 140780
PENALHABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal.
SESSÃO DE JULGAMENTO – SUSTENTAÇÃO ORAL DA ACUSAÇÃO DIVERGENTE DO PARECER ESCRITO – RATIFICAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO - AUSÊNCIA. A sustentação oral do representante do Ministério Público divergindo do parecer juntado ao processo, com posterior ratificação, não viola a ampla defesa.