Decisão · STF

STF HC 140780

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-30publicado em 2019-02-28
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. SESSÃO DE JULGAMENTO – SUSTENTAÇÃO ORAL DA ACUSAÇÃO DIVERGENTE DO PARECER ESCRITO – RATIFICAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO - AUSÊNCIA. A sustentação oral do representante do Ministério Público divergindo do parecer juntado ao processo, com posterior ratificação, não viola a ampla defesa.
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