Decisão · STF

STF HC 118236

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-06-23
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Estando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que o pronunciamento impugnado desafie revisão criminal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. Ficando a pena abaixo dos 4 anos e não se tratando de réu reincidente, cabível é o exame da substituição da restritiva de liberdade pela de direitos.
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