Decisão · STF

STF ARE 1014542 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-06-02publicado em 2017-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 07.02.2017. DESAPROPRIAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A análise sobre a incidência do prazo prescricional nas ações de desapropriação demanda o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC, e majoração em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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