STJ AREsp 2463481
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO GOMES DA SILVA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.232-1.233). A parte agravante reitera, em síntese, que não haveria prova suficiente acerca da motivação do delito, o que imporia a exclusão da qualificadora do motivo torpe da pronúncia. Alega que "lançou-se uma suposta vingança, porém, sem elementos possíveis visíveis no processo. Percebe-se que os ínclitos Desembargadores somente mencionaram a vingança, todavia, não conseguiram apontar quaisquer provas que indicassem a incidência de tal motivação" (e-STJ, fl. 1.243). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o agravo em recurso especial e "abstrair a qualificadora da torpeza da decisão de pronúncia" (e-STJ, fl. 1.245). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.