STJ AREsp 2505452
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. DANO MORAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, não foi infirmado concretamente esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 218-219). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que não se aplica ao caso em apreço o óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois "o agravante atendeu o que determina o princípio da dialeticidade recursal, além da impugnação efetiva, concreta e pormenorizada realizadas, não há o que falar em alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia" (fl. 226). Contrarrazões às fls. 231-238, com pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, o que não foi realizado na decisão monocrática. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. DANO MORAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, não foi infirmado concretamente esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.