Decisão · STJ

STJ AREsp 2487485

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à apresentação do recurso, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada. 2. Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da interposição do agravo em recurso especial, o feriado e a inexistência de expediente forense no Tribunal local, não há como afastar a pecha da intempestividade de tal insurgência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. desafiando decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do seu agravo em recurso especial, ante a manifesta intempestividade do apelo (fls. 1.817/1.818). A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (i) "Tendo o acórdão agravado sido publicado no dia 21/09/2021 e tendo o Governo Federal, o Governo do Estado de São Paulo e o próprio Tribunal de origem suspendido o expediente de 11 de outubro (segunda-feira), por ocasião do feriado nacional de 12 de outubro (terça-feira), o último dia para interposição do recurso foi 14/10/2021" (fl. 1.822), pelo que não há falar em intempestividade do agravo manejado; e (ii) "Decidir de forma contrária, além de violação ao próprio artigo 1029, § 3º, do CPC, implica violação ao parágrafo único do artigo 932 do mesmo texto legal, o qual, por sua vez, determina que antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para sanar vício ou complementar a documentação exigível" (fl. 1.824). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.840). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à apresentação do recurso, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada. 2. Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da interposição do agravo em recurso especial, o feriado e a inexistência de expediente forense no Tribunal local, não há como afastar a pecha da intempestividade de tal insurgência. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →