STF HC 127093
PENALHABEAS CORPUS – LIBERDADE DE IR E VIR – CERCEIO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus, presente a liberdade de ir e vir, não sofre qualquer peia, muito menos, ante impetrações sucessivas, por mostrar-se substitutivo do recurso ordinário constitucional.
PROCESSO-CRIME – JÚRI – TESTEMUNHA – LOCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA. Uma vez não localizada a testemunha, cumpre ao interessado em ouvi-la insistir na intimação, fornecendo endereço em que possa ser encontrada. O silêncio implica preclusão.