Decisão · STF

STF HC 127093

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-05
PENAL
HABEAS CORPUS – LIBERDADE DE IR E VIR – CERCEIO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus, presente a liberdade de ir e vir, não sofre qualquer peia, muito menos, ante impetrações sucessivas, por mostrar-se substitutivo do recurso ordinário constitucional. PROCESSO-CRIME – JÚRI – TESTEMUNHA – LOCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA. Uma vez não localizada a testemunha, cumpre ao interessado em ouvi-la insistir na intimação, fornecendo endereço em que possa ser encontrada. O silêncio implica preclusão.
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