Decisão · STJ

STJ AREsp 2472941

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO LUCIANO ANDREI AYRES DA ROCHA interpõ e agravo interno contra a decisão de fls. 378-380, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da inci dência da Súmula n. 284 do STF. Alega que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, reiterando as alegações de mérito do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 395). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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