STJ RvCr 5905
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. INVIÁVEL O REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA EM CONTRADIÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO ORIGINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É assente neste STJ que o recurso de revisão criminal não pode ser utilizado como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas. 2. A pretensão inicial do recorrente demanda a reanalise do quadro probatório para se aferir a…
Súmulas citadas nesta decisão: Súmula 182 do STJ
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