STJ HC 1017529
PROCESSUALDireito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Manutenção de Condenação. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , em razão da ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação do agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A defesa sustenta a ausência de provas hábeis para fundamentar o decreto condenatório e requer a absolvição do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da condenação do agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, considerando os elementos probatórios apresentados. III. Razões de decidir 4. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão, exames preliminares e laudos toxicológicos definitivos, além de depoimentos consistentes de policiais militares e testemunhas civis. 5. A análise das provas que fundamentaram a condenação demandaria reexame de matéria fática, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas podem ser comprovadas por depoimentos de policiais militares e testemunhas civis, desde que coerentes e corroborados por outros elementos probatórios. 2. O reexame de provas é incompatível com a via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da condenação do agravante. A defesa requer a absolvição do agravante, tendo arguido ausências de provas hábeis a lastrear o decreto condenatório. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Manutenção de Condenação. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , em razão da ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação do agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A defesa sustenta a ausência de provas hábeis para fundamentar o decreto condenatório e requer a absolvição do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da condenação do agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, considerando os elementos probatórios apresentados. III. Razões de decidir 4. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão, exames preliminares e laudos toxicológicos definitivos, além de depoimentos consistentes de policiais militares e testemunhas civis. 5. A análise das provas que fundamentaram a condenação demandaria reexame de matéria fática, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas podem ser comprovadas por depoimentos de policiais militares e testemunhas civis, desde que coerentes e corroborados por outros elementos probatórios. 2. O reexame de provas é incompatível com a via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento.