Decisão · STJ

STJ AREsp 2451114

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA CONHECER EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVER O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a abusividade do percentual de reajuste aplicado. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A. em face da decisão acostada às fls. 397-400 e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial. Em julgamento monocrático, foi aplicada a Súmula 83/STJ em relação à possibilidade de reconhecimento de abusividade do percentual de reajuste, bem como as Súmulas 5 e 7/STJ sobre a análise dos índices praticados no caso concreto. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 879-906 e-STJ) alegando, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA CONHECER EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVER O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a abusividade do percentual de reajuste aplicado. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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