STJ AREsp 2427144
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por RPS ENGENHARIA LTDA e OUTRA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 823-826, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Na aludida decisão singular, não se conheceu do reclamo, ante a incidência da Súmula 284/STF, eis que as insurgentes não teriam indicado os dispositivos legais objeto de interpretação divergente, relacionados às teses de danos morais e ao quantum fixado, bem como por não ter, em relação às mesmas teses, sido demonstrada a divergência jurisprudencial. Daí o presente agravo interno (fls. 830-833, e-STJ), no qual as agravantes afirmam, em síntese, "que há, nas razões do recorrente, indicação clara e fundamentada do motivo pelo qual não concorda com o desprovimento judicial, de modo a permitir, inclusive, o amplo exercício do direito ao contraditório" (fl. 832, e-STJ). Sem impugnação (fls. 876-877, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.427.144 - SP (2023/0247455-2) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.