Decisão · STJ

STJ AREsp 2463633

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-12publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o comando da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 284/STF. Alega o agravante que os dispositivos legais violados foram apontados nas razões do especial, bem como que a "peça recurso não está deficiente e permite para qualquer pessoa do direito a exata compreensão da controvérsia, conforme seguem cópias dos julgados informados, na peça recursal" (fl. 521). Sustenta que, "conforme já devidamente demonstra no recurso, a interpretação dada à lei federal tem divergido em diferentes tribunais, de modo que imprescindível a decisão final e pacificação da matéria por este E. Tribunal Superior." (fl. 526), além de reiterar as razões do especial. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo. A defesa peticiona às fls. 568-578, reiterando os pedidos já formulados no agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o comando da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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